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Reforma tributária: o que muda para as empresas com IBS, CBS e Imposto Seletivo

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 inauguraram a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas. Em vez de vários tributos sobre o consumo, o país caminha para um modelo de IVA dual. Entender o calendário e os conceitos já é parte do planejamento de qualquer empresa.

O que sai e o que entra

Os cinco tributos atuais sobre consumo serão substituídos de forma gradual:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) substitui o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) substitui o ICMS e o ISS.
  • IS (Imposto Seletivo) incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O IPI deixa de ser relevante, salvo para produtos que concorram com a Zona Franca de Manaus.

Como funciona a transição

A mudança não é imediata. O período de testes começou em 2026, e a substituição acontece em etapas até 2033, quando os tributos antigos deixam de existir. Nesse intervalo, empresas convivem com os dois sistemas ao mesmo tempo, o que aumenta a carga de obrigações acessórias e exige atenção ao fluxo de caixa.

Princípios que mudam o dia a dia

  • Não cumulatividade ampla: em regra, o imposto pago na cadeia gera crédito, e não apenas o de insumos “diretamente ligados” à produção.
  • Cobrança no destino: o imposto passa a ser devido onde o consumo ocorre, o que reduz a lógica da guerra fiscal entre estados.
  • Split payment: o tributo poderá ser recolhido no momento da liquidação financeira da operação.
  • Alíquotas diferenciadas: há regimes reduzidos para setores como saúde, educação e alimentos, e regimes específicos para determinadas atividades.

O que a empresa deve fazer agora

  1. Mapear os contratos de longo prazo, que podem precisar de cláusulas de reequilíbrio diante da mudança de carga.
  2. Revisar a precificação e a margem, considerando o novo sistema de créditos.
  3. Avaliar benefícios fiscais e incentivos regionais, que terão regras próprias de transição.
  4. Adequar sistemas fiscais e contábeis às novas obrigações acessórias.

Cada negócio será afetado de forma diferente, conforme o setor, o regime de apuração e a cadeia de fornecedores. Uma análise individual evita surpresas e permite aproveitar as oportunidades da transição.

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Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado para o seu caso concreto.

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José Saad

Dr. José L. Saad é advogado tributário e cível. Graduado em Engenharia Civil pela UFMS (1983), em Ciências Econômicas pela UCDB (1987) e em Direito pela UNAES-Anhanguera (2005), é pós-graduado (lato sensu) em Direito Tributário pela UNAES (turma 2006), em Direito Processual Civil pela UNISC (turma 2010) e em Direitos do Estado pela UCDB (turma 2013).

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