Dívidas com a União podem inviabilizar uma empresa, bloquear contas e impedir a emissão de certidões. A transação tributária, prevista na Lei 13.988/2020, é um caminho legal para negociar esses débitos em vez de enfrentá-los apenas na via judicial.
O que é
É um acordo entre o contribuinte e a Fazenda Nacional (ou outro ente que tenha lei própria sobre o tema) para encerrar litígios ou regularizar dívidas, com concessões de ambos os lados. O objetivo é recuperar o crédito público e dar ao contribuinte condições reais de pagamento.
O que pode ser negociado
- Descontos sobre multas, juros e encargos, dentro dos limites fixados em lei e nos editais.
- Parcelamento em prazo maior do que o dos parcelamentos ordinários.
- Entrada reduzida, conforme a modalidade.
- Uso de créditos e outras formas de pagamento, quando permitidas.
Modalidades mais comuns
- Transação por adesão: a Fazenda publica as condições e o contribuinte adere se estiver dentro do perfil.
- Transação individual: negociação direta, em geral para dívidas de maior valor ou casos específicos.
- Transação no contencioso de pequeno valor: voltada a discussões de menor valor.
Pontos de atenção
- A adesão normalmente exige confissão da dívida e renúncia a discutir aquele débito.
- O descumprimento das condições pode levar à rescisão do acordo e à retomada da cobrança.
- Os requisitos e os descontos mudam conforme o edital em vigor.
- Nem sempre transacionar é a melhor saída: se há tese jurídica forte, pode ser mais vantajoso discutir o débito.
Quando buscar ajuda
Antes de aderir, vale analisar se o débito é devido, se há prescrição, decadência ou erro de cálculo, e qual modalidade resulta no menor custo total. Uma análise prévia pode ser a diferença entre uma dívida sustentável e um novo problema.
Leia também
- Reforma tributária: o que muda para as empresas
- Planejamento tributário: diferença entre elisão e evasão fiscal
Quer entender como isso afeta o seu caso? Fale com o escritório ou conheça a equipe da Saad Advocacia.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado para o seu caso concreto.
