Pagar menos tributo é legítimo, desde que seja feito dentro da lei. A linha que separa o planejamento tributário da sonegação é nítida em teoria, mas, na prática, exige análise cuidadosa de cada operação.
Elisão fiscal: o caminho lícito
Elisão é a escolha, entre as opções que a lei permite, daquela que resulta em menor carga tributária. Acontece antes do fato gerador e se apoia em escolhas reais, como o regime de tributação mais adequado, a estrutura societária e o momento de uma operação.
Evasão fiscal: o caminho ilícito
Evasão é reduzir ou ocultar o tributo devido por meio de fraude, simulação ou omissão. Costuma ocorrer durante ou depois do fato gerador. Além de multas elevadas, pode configurar crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei 8.137/1990.
Onde mora o risco: a zona cinzenta
O Código Tributário Nacional permite que a autoridade fiscal desconsidere atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador (art. 116, parágrafo único). Por isso, uma estrutura que só existe no papel, sem propósito empresarial real, tende a ser questionada, ainda que cada ato isolado seja formalmente legal.
Sinais de um planejamento saudável
- Há propósito negocial real, além da economia de impostos.
- Os atos são praticados antes do fato gerador.
- A documentação e a contabilidade refletem a realidade da operação.
- A estratégia está amparada em lei, jurisprudência ou orientação administrativa.
Exemplos de medidas lícitas
- Escolha entre Simples Nacional, lucro presumido e lucro real, conforme a margem e a estrutura de custos.
- Aproveitamento correto de créditos e incentivos previstos em lei.
- Reorganização societária e patrimonial com finalidade empresarial.
- Recuperação de tributos pagos indevidamente.
Um bom planejamento é feito com antecedência, documentado e revisado a cada mudança legislativa, como a reforma tributária. Procure orientação jurídica antes de implantar qualquer estrutura.
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