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Transação tributária: como negociar dívidas com a Fazenda Nacional

Dívidas com a União podem inviabilizar uma empresa, bloquear contas e impedir a emissão de certidões. A transação tributária, prevista na Lei 13.988/2020, é um caminho legal para negociar esses débitos em vez de enfrentá-los apenas na via judicial.

O que é

É um acordo entre o contribuinte e a Fazenda Nacional (ou outro ente que tenha lei própria sobre o tema) para encerrar litígios ou regularizar dívidas, com concessões de ambos os lados. O objetivo é recuperar o crédito público e dar ao contribuinte condições reais de pagamento.

O que pode ser negociado

  • Descontos sobre multas, juros e encargos, dentro dos limites fixados em lei e nos editais.
  • Parcelamento em prazo maior do que o dos parcelamentos ordinários.
  • Entrada reduzida, conforme a modalidade.
  • Uso de créditos e outras formas de pagamento, quando permitidas.

Modalidades mais comuns

  • Transação por adesão: a Fazenda publica as condições e o contribuinte adere se estiver dentro do perfil.
  • Transação individual: negociação direta, em geral para dívidas de maior valor ou casos específicos.
  • Transação no contencioso de pequeno valor: voltada a discussões de menor valor.

Pontos de atenção

  • A adesão normalmente exige confissão da dívida e renúncia a discutir aquele débito.
  • O descumprimento das condições pode levar à rescisão do acordo e à retomada da cobrança.
  • Os requisitos e os descontos mudam conforme o edital em vigor.
  • Nem sempre transacionar é a melhor saída: se há tese jurídica forte, pode ser mais vantajoso discutir o débito.

Quando buscar ajuda

Antes de aderir, vale analisar se o débito é devido, se há prescrição, decadência ou erro de cálculo, e qual modalidade resulta no menor custo total. Uma análise prévia pode ser a diferença entre uma dívida sustentável e um novo problema.

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Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado para o seu caso concreto.

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José Saad

Dr. José L. Saad é advogado tributário e cível. Graduado em Engenharia Civil pela UFMS (1983), em Ciências Econômicas pela UCDB (1987) e em Direito pela UNAES-Anhanguera (2005), é pós-graduado (lato sensu) em Direito Tributário pela UNAES (turma 2006), em Direito Processual Civil pela UNISC (turma 2010) e em Direitos do Estado pela UCDB (turma 2013).

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